Acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para as entidades empregadoras em Portugal desde 1913. Ou seja, as empresas são responsáveis por reparar danos que decorram de acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores, assegurando financeiramente os trabalhadores e os seus familiares.
Tal como acontece com os trabalhadores por conta de outrem, também os trabalhadores independentes são obrigados a ter seguro de acidente de trabalho.
Não havendo este seguro contexto de trabalho, as empresas correm o risco de ter de pagar uma coima.
Para poder acionar este seguro, é considerado um acidente de trabalho um acidente que suceda no local e tempo de trabalho que resulte em lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte incapacidade para trabalhar ou ganhar, ou morte.
O local inclui também o percurso feito, durante um determinado período de tempo habitualmente gasto, de ida e regresso entre O local de residência e o local de trabalho