O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem ter de pagar indemnizações elevadas.
Para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques
O seguro obrigatório garante o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo responsável pelo acidente.
Além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o seguro automóvel pode incluir outras coberturas facultativas (ou seja, cuja contratação depende da vontade do tomador do seguro), como, por exemplo:
Proteção jurídica:
Cobre os custos de um advogado que represente os interesses do segurado e as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo.
Quebra isolada de Vidros
Cobre os custos de reparação ou substituição dos vidros da viatura segurada em situações de quebra de vidro isolada.
Ocupantes
Cobre Morte , invalidez e despesas hospitalares
Danos próprios.
Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente. Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se: a de choque, colisão e capotamento, a de incêndio, raio e explosão e a de furto ou roubo.
O que é Franquia
A franquia corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Permite reduzir o prémio do seguro porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo.
A franquia, quando existe, está definida nas condições particulares da apólice de seguro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano.
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