Responsabilidade Civil

No seguro de responsabilidade civil, a seguradora cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause.

Os  seguros de responsabilidade civil particular pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:

  • uma atividade (Ex.:caça)
  • uma profissão (Ex.: advogado, mediador de seguros, etc.);
  • situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).

Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação.

Nos seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas são as que forem acordadas entre o tomador e a seguradora.

O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:

  • o pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
  • danos resultantes de atos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.);
  • danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de de responsabilidade civil automóvel.
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