Saúde
O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato e com os limites nelas fixados.
Como funcionam as garantias?
Podem funcionar através do reembolso ao tomador do seguro ou segurado de despesas realizadas com cuidados de saúde, do pagamento direto aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades.
Se a pessoa segura receber qualquer comparticipação de um sistema de segurança social, o seguro cobre apenas a parte das despesas de saúde que não é comparticipada.
Qual a diferença entre um seguro de saúde e um plano de saúde?
Um plano de saúde não é um contrato de seguro, mas sim um cartão de descontos. Por essa razão, não está sujeito às mesmas regras legais de um contrato de seguro, nem à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
O que está normalmente excluído de um seguro de saúde?
Normalmente, o seguro de saúde não cobre:
- Doenças profissionais;
- Perturbações nervosas e doenças do foro psiquiátrico;
- Check-up e exames gerais de saúde;
- Perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas;
- Acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas;
- Tratamento ou cirurgia para emagrecimento;
- Fertilização ou qualquer método de fecundação artificial;
As doenças preexistentes estão cobertas pelo seguro de saúde?
As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que esta exclusão conste dos contratos.
O contrato pode ainda indicar um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes.
A celebração do contrato de seguro de saúde pode depender de declaração sobre o estado de saúde e o tomador do seguro / segurado deve informar a seguradora sobre as suas doenças preexistentes. Se não o fizer, essas doenças não estão garantidas e o segurador pode anular o contrato.