SEGURO DE VIDA
O seguro de vida garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego.
No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), a seguradora paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato.
No seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida), a seguradora paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura se encontrar viva no final do contrato. Estes seguros são usualmente utilizados para a constituição de uma poupança. Neste caso, o beneficiário pode ser a própria pessoa segura.
Existem ainda modalidades mistas que englobam ambas as situações, ou seja, a seguradora paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura, regra geral com capitais distintos.
IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE VIDA
Existem riscos que têm consequências graves e de grande impacto económico na vida dos cidadãos. Uma morte prematura pode afetar seriamente os recursos familiares, levando à redução dos rendimentos. Por outro lado, uma maior longevidade pode acarretar custos acrescidos para o idoso e sua família.
Estes são riscos que podem ser partilhados ou transferidos para um segurador, através de um seguro de vida.
Assim, o seguro de vida surge como forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou da sobrevivência numa determinada idade. A prevenção é a base e a razão de ser do seguro.
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